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Os gradis para impedir o acesso à Praia dos Crush será mantido na segunda e terça-feira (15 e 16). — Foto: Isaac Macedo
As medidas trazem orientações ao funcionamento de bares, restaurantes, barracas de praia e também sobre viagens intermunicipais.
O decreto com regras para o combate à pandemia de Covid-19 no Ceará tem medidas específicas para o carnaval 2021. Além do documento estadual, os municípios também puderam estabelecer orientações específicas para evitar aglomerações, levando em consideração as características de cada cidade — o que requer atenção maior de alguém que precise visitá-los.
Contudo, confira abaixo as principais regras do último decreto do Governo do Ceará:
Posso ir para um destino tradicionalmente sem muita folia?
Apenas se comprovada a necessidade do deslocamento por motivos de força maior. A determinação inclusive vale para os municípios tradicionalmente mais procurados também.
Vale ressaltar ainda que o decreto sugeriu aos municípios mais buscados durante esse período que sejam adotadas medidas mais rigorosas no controle da doença, a exemplo da instalação de barreiras sanitárias na entrada e saída dos municípios e do estabelecimento de restrição de horário das atividades econômicas.
Posso ir a bares e restaurantes?
O funcionamento desses estabelecimentos segue assim:
entre segunda e sexta, funciona até 20h
no fim de semana, funciona até 15h.
Quais municípios estão com barreiras sanitárias?
Até a publicação desta matéria, foram informadas barreiras em Fortaleza, Caucaia, Jijoca de Jericoacoara, Aracati, Sobral e Paracuru.
Há alguma orientação para as praias?
Sim. As barracas de praia no estado só podem funcionar até 15h. O único município com horário diferente é Caucaia, que decidiu funcionar até 16h devido ao decreto municipal que impôs barreiras sanitárias no local.
Especificamente em Fortaleza, alguns pontos do litoral vão ter fiscalização intensificada, são eles: Praia do Futuro, Beira Mar e Praia dos Crush — este último ainda vai manter na segunda e na terça-feira (15 e 16) os gradis que são instalados nos fins de semana desde o dia 16 de janeiro.
Posso me deslocar entre um município e outro?
O transporte intermunicipal de passageiros, seja ele coletivo ou individual, está suspenso entre 12 e 17 de fevereiro. Contudo, será permitido caso comprovada a necessidade de entrar na cidade.
Fortaleza possui algumas exceções para o deslocamento. Confira:
motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
entre os domicílios e os locais de trabalho;
para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
Transporte de carga;
de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis ou pousadas;
em estabelecimentos formais de hospedagem;
"por motivos de força maior ou necessidade impreterível", desde que devidamente justificados.
Tenho passagens compradas para uma data entre 12 e 17 de fevereiro. O que fazer?
Os bilhetes comprados em empresas de ônibus têm validade de um ano. Então, quem quiser remarcar a data pode ir às agências nesta sexta-feira (12), ou a partir da próxima quinta-feira (18).
Quem quiser cancelar a viagem e pedir reembolso do dinheiro pode fazê-lo até três horas antes do horário da viagem, de acordo com a Lei nº 11.975/2009.
Por G1 Ce.