O Ministério Público Eleitoral de Guaraciaba do Norte representado pela Dra. Ana Beatriz P. Oliveira Lima reiterou nesta quarta (14) o pedido de indeferimento da candidatura do Dr. Egberto Martins Farias, candidato a prefeito de Guaraciaba do Norte. O órgão ministerial já tinha feito o pedido cujos argumentos foram a inelegibilidade apontada pelo TCU e a desaprovação das contas do ex-gestor em 2013.
A defesa do candidato alegou que o pedido do MPCE teria sido intempestivo, porém, o órgão em sua manifestação, alegou que o sistema PJE estava indisponível, contudo, o pedido teria sido ajuizado tempestivamente em 01/10/2020 e o sistema regularizou em 05/10/2020 em nada prejudicando a defesa.
O MPCE também contestou a alegativa de que o pedido do MDB não merecia prosperar. Na manifestação, foi dito que:
De fato, formada a coligação apenas esta poderá ajuizar a AIRC, os partidos dela integrantes perdem essa legitimidade. Entretanto, a referida agremiação partidária noticiou um fato e juntou documentos que informam a inelegibilidade do candidato EGBERTO MARTINS FARIAS, mormente, a rejeição de contas pela Câmara Municipal de Vereadores em data de 21 de janeiro de 2014.
Como é cediço, “ as matérias objeto de AIRC são de ordem pública, dizem respeito á legitimidade do processo eleitoral e, por isso, devem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo Juiz Eleitoral “.
Em seu pedido final o órgão ministerial mostra farta informação a respeito da inelegibilidade, irregularidades insanáveis, bem como cita o acórdão do TCU em 27/03/2018.
A questão agora vai para julgamento da justiça.
Confira o pedido de impugnação do MPCE clicando aqui.
Confira o pedido de reiteração da impugnação protocolado nesta quinta (14) clicandoaqui.
Confira o pedido de impugnação do MDB clicando aqui.
Confira a manifestação do MDB clicando aqui.
Postado por Professor Bebel